Animais de estimação em condomínios e apartamentos: conheça a legislação, seus direitos e deveres

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Você tem animais de estimação e mora em um condomínio? Pensa ou já pensou em alugar um apartamento, mas está com medo de que o condomínio não aceite seu pet? Este conteúdo é para você que deseja saber quais são os direitos do seu bichinho e os seus deveres dentro do condomínio.

Os animais de estimação são de grande presença nos lares brasileiros, visto que 47,9 milhões de residências possuem um cão ou gato dentro de casa. E é quando essa casa está dentro de um condomínio que as dúvidas surgem. Como lidar com cachorros e gatos em espaços comuns e privados? Quais as regras e leis que permitem ou não a criação desses pets em apartamentos?

O ponto-chave nessa discussão seria o embate com síndicos, regras de condomínios locadores e os demais condôminos, que se queixam de barulho, da limpeza, de odores e da presença dos pets nas áreas em comum. Há um questionamento sobre quem está correto, visto que existe também um direito individual à propriedade que está sendo locada, junto à sua liberdade de poder criar ou abrigar um animal doméstico.

É aqui que entra a importância de conhecer a Lei do Condomínio (lei nº 4.591, de 16/12/1964 e a Constituição Federal de 1988, além do regulamento e regras específicas do seu condomínio ou do imóvel que pretende alugar.

Animais de estimação: o que diz a legislação brasileira?

Ainda não não há legislação específica para criação de animais de estimação em apartamentos ou condomínios. Segundo o Artigo 9º da Lei do Condomínio, é necessária a elaboração, por parte dos proprietários, de uma convenção que, por contrato ou por deliberação em assembleia, irá aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.

Nesta convenção, deverá constar entre a forma de escolha e as atribuições do síndico, o modo e o prazo de convocação das assembleias, e também o modo de usar as coisas e serviços comuns. Neste caso, é possível que existam regras dentro do Regimento para a convivência com seus animais de estimação nos espaços em comuns.

Porém, no Artigo 19° da mesma lei, é afirmado que:

“cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

Sendo assim, mesmo que haja uma cláusula no regimento do condomínio que proíbe a criação de animais de estimação dentro do apartamento, esta é inválida, visto que cada condômino possui direito e liberdade de usufruir de seu espaço locado.

É pertinente observar como o Código Civil pode parecer ultrapassado quando aborda animais como coisas. O direito dos animais, no Código Civil, está dentro do Direitos das coisas. Essa menção ocorre de forma um pouco diferente dentro da Constituição Federal de 1988. Especificamente no Artigo 225, cita-se a importância da preservação e do cuidado dos animais, porém englobando uma noção ampla de espécies.

Nas palavras da Constituição, é um dever do indivíduo e do Estado “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.

Observando este fato, Projetos de Leis (PLs) e novas decisões em tribunais, é perceptível então um movimento de evolução para com a forma como os animais são tratados e cuidados dentro da sociedade. Cito alguns exemplos:

  • A aprovação do Projeto de Lei 1095/19, que aumenta a pena por maus tratos de animais domésticos.
  • Projeto de Lei 3670/15 que deseja considerar animais de estimação como bens móveis e não coisas, fazendo esses entrar dentro do Direito da Propriedade no Código Civil.
  • A manifestação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluindo que a vedação da criação de animais de estimação em condomínios é considerada excesso normativo.

Animais de estimação em condomínios ou apartamentos são um problema?

Alguns dos principais posicionamentos de pessoas que desejam disponibilizar seu imóvel para locação é a proibição de animais de estimação no recinto. A Lei do Inquilinato (lei n° 8.245, de 18/10/1999) não específica isto; mas, segundo a teoria geral dos contratos, pressupõe-se que o proprietário pode estabelecer algumas regras antes da locação, desde que explicitadas no contrato e comunicadas ao locatário. Caso ele decida não permitir animais de estimação no imóvel, é necessário haver uma cláusula no contrato antes que a locação seja realizada. Há, por parte do proprietário e do síndico, um medo de danificar o imóvel, de causar incômodo para os outros condôminos em função do barulho, da sujeira, do odor e bagunça nos espaços do condomínio.

Porém, é imprescindível entender que há deveres por parte de quem realiza a locação e possui um animal de estimação, para que estas situações não ocorram. Funciona como normas de convivência, que podem ser explícitas, ou não, no Regulamento do Condomínio.

Essas condições para boa convivência, tanto por parte do locador como dos outros condôminos, envolvem:

  • Cuidar para manter a limpeza dos espaços em comum.
  • A utilização da focinheira em animais agressivos.
  • Em espaços comuns, manter o animal próximo ao corpo.
  • Manter a àrea privada de sua casa limpa para evitar mau odor no prédio.
  • Cuidado com ruídos e barulhos, bem com o sossego dos demais condôminos.
  • Não proibir visitantes com animais de estimação.
  • Os animais podem andar nas áreas em comum.
  • Não obrigar animais dóceis a utilizarem focinheira.
  • Animais podem utilizar o elevador.
  • Os condôminos não podem obrigar o indivíduo a levar o animal de estimação no colo.

Além de todas essas condições, reforça-se que qualquer dano ao imóvel ou edificação causado pelo animal será também de responsabilidade do locador.

É entendido, então, que não há nenhuma legislação específica para a criação de animais de estimação no condomínio, mas que a sua proibição proibição é um excesso de regulamentação por parte do condomínio ou locador. Foi observado também que, para que exista uma boa convivência entre os condôminos, há alguns deveres básicos como limpeza, cuidado, segurança e sossego.

Por fim, não podemos esquecer da saúde do animalzinho: é importante que haja também um ambiente saudável e uma área para o lazer do seu amigo de quatro patas. Para encontrar condomínios com uma grande área verde e espaço pet, visite nosso site e garanta a diversão do seu pet!

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