ENTENDA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E SAIA DO ALUGUEL

Entenda o programa Minha Casa Minha Vida e saia do aluguel

Você sonha em sair do aluguel e conquistar a tão desejada casa própria? O programa Minha Casa Minha Vida pode ser a chave para tornar esse sonho uma realidade. Na Imobiliária Órion, estamos comprometidos em ajudá-lo a entender todos os aspectos desse programa governamental e como ele pode beneficiar você e sua família. Nesta matéria vamos explorar os detalhes do Minha Casa Minha Vida, desde quem pode se qualificar até as vantagens de participar do programa.

Abaixo, entenda o programa Minha Casa Minha Vida e saia do aluguel!

Definição do programa Minha Casa Minha Vida:

Em 2009, o Brasil testemunhou o lançamento do programa Minha Casa, Minha Vida, uma iniciativa do governo federal. Este programa foi concebido com a nobre missão de facilitar o acesso à moradia digna para a população de baixa renda.

Quem pode participar do programa Minha Casa, Minha Vida:

O Programa atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas; e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Para se qualificarem no Minha Casa Minha Vida, as famílias devem atender a requisitos de renda, e não devem possuir nenhum imóvel registrado em seu nome.

Faixas de renda:

Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;

Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000. 

E para famílias residentes em áreas rurais:

Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;

Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Formas de adquirir uma unidade habitacional do programa:

FAR (faixa 1): família é indicada pelo ente público local

Entidades (faixa 1): família é indicada por entidade organizadora privada sem fins lucrativos

Rural (faixa 1): família é indicada por entidade organizadora pública ou privada sem fins lucrativos

FNHIS (faixa 1): família é indicada pelo ente público local

Pro-Moradia (faixa 1): família é indicada pelo ente público local

FGTS Cidades (faixas 1 e 2): família é indicada pelo ente público que oferece a contrapartida e deve ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional

FGTS (faixas 1, 2 e 3): família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional

Valor do imóvel

O programa Minha Casa Minha Vida contempla valores máximos de imóvel, diferentes. Esse valor se dá de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.

De forma geral no programa a linha de Atendimento Subsidiada (Faixa 1) o valor da unidade habitacional pode chegar a até R$170.000,00. Já na linha de Atendimento Financiada (Faixas 1, 2 e 3) se dividem em dois, sendo: Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 as unidades habitacionais podem chegar até o valor de R$264.000,00 e para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 as unidades habitacionais podem chegar até o valor de R$350.000,00

No programa Minha Casa Minha Vida rural, para novas moradias, o valor máximo da unidade pode chegar a R$75.000 e para melhoria de uma moradia, o valor atual é de até R$40.000

Outras considerações importantes:

Para todas as faixas de renda, são oferecidas taxas de juros abaixo das praticadas pelo mercado convencional. Além disso, famílias pertencentes à faixa 3 só podem financiar o imóvel exclusivamente por meio dos recursos do FGTS.

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